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Já estão abertas as candidaturas ao PDR 2020 – Apoios aos jovens agricultores

A Portaria nº 31/2015, de 12 de Fevereiro, especifica as regras de acesso aos apoios previstos para os jovens agricultores no PDR 2020. De acordo com a mesma Portaria, estes apoios visam fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e ainda aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

O período de submissão de candidaturas decorre de 23 de Fevereiro a 30 de Abril de 2015.

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e são elegíveis os agricultores entre os 18 e 40 anos que realizarem um investimento de, no mínimo, 55 mil euros na exploração agrícola. Os candidatos devem ainda ter “formação agrícola adequada” ou comprometer-se a adquiri-la posteriormente.

Os apoios do PDR 2020 são:

Prémio de instalação + Apoio ao investimento

O prémio à instalação por jovem agricultor é de 15000€ para um investimento igual ou superior a 55000€, a que podem acrescer certas majorações face ao investimento apresentado no plano empresarial.

O pagamento do prémio poder ser efetuado no máximo em duas tranches: 75% no início da instalação e os 25% restantes após verificação da boa execução do plano empresarial, o mais tardar no prazo de 5 anos.

Para saber mais, consulte o site do PDR 2020 ou do Portugal 2020.