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Incentivos ao Investimento em Braga podem ser pedidos a partir de 10 de agosto

Entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2016, o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no concelho de Braga. O Regulamento, aprovado no início de julho pelo município e publicado em Diário da República a 9 de agosto de 2016, estabelece as regras para a atribuição de incentivos a projetos de iniciativa privada, que visem a instalação, relocalização ou ampliação de empresas no concelho de Braga.

Para Carlos Oliveira, presidente da InvestBraga, entidade responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos, este regulamento “é uma ferramenta importante para a atração de investimento e para a dinamização económica do concelho, tornando-o mais atrativo para a localização de novos negócios”.

O Regulamento prevê incentivos de natureza fiscal - IMI, IMT, taxas e licenças municipais - que poderão ser atribuídos a projetos que contemplem a manutenção ou a criação de, pelo menos, dez novos postos de trabalho ou que representem um investimento, no mínimo, de 250 mil euros. Os incentivos a conceder são calculados tendo por base critérios como o montante do investimento a realizar, o número de postos de trabalho líquidos a criar, o tempo de implementação do projeto, a idade dos promotores e a natureza do investimento.

As candidaturas podem ser submetidas online, no site da InvestBraga ou presencialmente no Espaço do Investidor. Caso a candidatura cumpra os critérios, a InvestBraga elabora a proposta de decisão, bem como a minuta de contrato, que será remetida à autarquia e submetida à Assembleia Municipal, órgão a quem compete a deliberação final.

O incentivo a conceder é formalizado através de um contrato de investimento celebrado entre a Câmara, a InvestBraga e o promotor, que terá de manter o projeto por um prazo mínimo de dez anos.